Os estudantes de graduação devem estar matriculados em pelo menos nove (9) horas de crédito de aulas que fazem parte do plano de graduação do aluno a cada semestre de outono e primavera e em um programa de busca de graduação.
Os estudantes de pós-graduação (não empregados) devem estar matriculados em pelo menos cinco (5) horas de crédito de aulas que fazem parte do plano de graduação do aluno a cada semestre de outono e primavera.
Os planos de graduação para estudantes de graduação e pós -graduação devem estar arquivados no escritório do registrador da universidade.
Os alunos matriculados em menos horas do que o exigido, conforme descrito acima, podem ser considerados elegíveis para este Plano de Seguro Saúde Estudantil se o aluno atender a uma das exceções aprovadas, conforme definido pelo escritório de Administração de Benefícios do Sistema da Universidade Texas A&M.
Exceções aos requisitos mencionados acima:
- Estudantes de graduação não declarados classificados como calouros ou segundo ano se matricularam em pelo menos nove (9) horas de crédito de aulas
- Redução de horas devido ao último semestre do programa de graduação/graduação (esta exceção pode ser usada apenas uma vez)
- O aluno está participando de um estágio/residência como parte de seu programa de graduação
- O indivíduo é um aluno de doutorado, concluiu todos os cursos e está na fase de dissertação (ABD) do programa de graduação, conforme verificado pelo Registrador da Universidade
- As aulas do plano de graduação não estão disponíveis no semestre atual
- Uma licença de um semestre aprovada pela sua escola (não relacionada a questões médicas)
- Uma licença aprovada pelo Registrador da Universidade da sua escola, por motivos médicos, não superior a um ano
- Alunos matriculados em um programa de certificado de pós-graduação independente que seja aprovado para receber auxílio financeiro (o requisito de matrícula de horas de crédito semestrais ainda se aplica)
UM
O Escritório do Sistema A&M verificará seu status de estudante com o Secretário da Universidade a cada semestre de outono e primavera, para garantir que você atenda aos requisitos de elegibilidade. No momento da inscrição no Plano de Seguro Saúde Estudantil, você deverá estar registrado/matriculado no número apropriado de horas de crédito, conforme indicado acima. O Escritório de Administração de Benefícios do Sistema iniciará a auditoria de elegibilidade na data do censo da sua escola. Se for determinado que os requisitos de elegibilidade não foram atendidos para a cobertura em que você está inscrito, sua cobertura será anulada retroativamente ao início do período de cobertura e a AHP reembolsará o prêmio pago.